CME - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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1) LEGISLAÇÃO

a) Lei nº 980, de 9 de abril de 1997, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação.
b) Lei nº 2.736, de 13 de fevereiro de 2020, altera dispositivos da Lei nº 980, de 9 de abril de 1997, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação.
c) Lei nº 3.127, de 14 de fevereiro de 2025, altera o art. 1º da Lei nº 980, de 9 de abril de 1997, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação.
d) Decreto nº 4.113, de 2 de junho de 1997, aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação.

2) ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO CME

O Conselho Municipal de Educação é um órgão incumbido de assessorar o Executivo Municipal na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas municipais no âmbito educacional. Ao elaborar normas complementares às diretrizes nacionais e estaduais de educação, realizar pareceres referentes à interpretação da legislação vigente, e propor soluções e encaminhamentos para as questões de funcionamento do sistema municipal de ensino, o Conselho exerce suas funções normativa, deliberativa, consultiva, propositiva e fiscalizadora. Entre essas funções monitora a implementação das metas constantes do Plano Municipal de Educação - PME.

De acordo com o art. 3º da Lei Municipal nº 980, de 9 de abril de 1997, alterada pelas Leis nºs 2.736/2020 e 3.127/2025, o Conselho Municipal de Educação será composto de 7 (sete) membros, mais 3 (três) suplentes, todos de livre escolha e nomeação do Prefeito, dentre pessoas de notório saber e experiência no campo da educação.

Art.4º - O mandato dos Conselheiros e Suplentes será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.


MEMBROS DO CME - 2026 - 2028:

TITULARES:

1. Magda Guimarães Olegário Silva - CPF: 169.XXX.XXX-XX - Representante do Executivo;
2. Expedito Alves Filho - CPF: 079.XXX.XXX-XX - Representante dos Pais dos Alunos;
3. Mônica Narvaez - CPF: 188.XXX.XXX-XX - Representante das Escolas Públicas;
4. Maria de Fátima Leite - CPF: 021.XXX.XXX-XX - Representante de ONGs;
5. Maria Luci Ricci Abrantes Caires - CPF: 140.XXX.XXX-XX - Representante do Legislativo;
6. Alberto Felipe Camargo Viana - CPF: 469.XXX.XXX-XX - Representante do Judiciário;
7. Marly Isabel Camargo de Toledo - CPF: 067.XXX.XXX-XX - Representante das Escolas Privadas;

SUPLENTES:

1. Marcelo Soares de Oliveira - CPF: 325.XXX.XXX-XX
2. Margarete Aparecida Pedroso - CPF: 038.XXX.XXX-XX
3. Jorge Aparecido Calixto de Brito - CPF: 004.XXX.XXX-XX